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Decreto 99.500 de 3 de Setembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas a e b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.274.000,00 (quarenta e três milhões, duzentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990