JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.500 de 3 de Setembro de 1990

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.274.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.500 /1990