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Artigo 2º do Decreto nº 99.500 de 3 de Setembro de 1990

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.274.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.500 /1990