Decreto nº 99.470 de 23 de Agosto de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Quadra 510 do Setor de Edifícios Públicos Norte (SEPNJ), em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo nº 00001.015205/90-91, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no lote de terreno nº 8 da Quadra 510 do Setor de Edifícios Públicos Norte (SEPN), em Brasília, Distrito Federal, de propriedade da Caixa Econômica Federal, incorporado ao seu patrimônio em virtude da extinção do Banco Nacional de Habitação, em cumprimento e na forma prevista no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986 , constituído de terreno medindo 63,00m pelos lados leste e oeste e 37,00m pelos lados norte e sul, perfazendo área total de 2.331m2, limitando-se com os lotes nºs 7 e 9 da mesma quadra e do mesmo setor.

Art. 2º

Fica o Conselho da Justiça Federal autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com utilização de recursos orçamentários próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1990