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Artigo 1º do Decreto nº 99.470 de 23 de Agosto de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Quadra 510 do Setor de Edifícios Públicos Norte (SEPNJ), em Brasília, Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no lote de terreno nº 8 da Quadra 510 do Setor de Edifícios Públicos Norte (SEPN), em Brasília, Distrito Federal, de propriedade da Caixa Econômica Federal, incorporado ao seu patrimônio em virtude da extinção do Banco Nacional de Habitação, em cumprimento e na forma prevista no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986 , constituído de terreno medindo 63,00m pelos lados leste e oeste e 37,00m pelos lados norte e sul, perfazendo área total de 2.331m2, limitando-se com os lotes nºs 7 e 9 da mesma quadra e do mesmo setor.

Art. 1º do Decreto 99.470 /1990