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Artigo 2º do Decreto nº 99.470 de 23 de Agosto de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Quadra 510 do Setor de Edifícios Públicos Norte (SEPNJ), em Brasília, Distrito Federal.

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Art. 2º

Fica o Conselho da Justiça Federal autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com utilização de recursos orçamentários próprios.

Art. 2º do Decreto 99.470 /1990