Artigo 2º do Decreto nº 99.470 de 23 de Agosto de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Quadra 510 do Setor de Edifícios Públicos Norte (SEPNJ), em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Conselho da Justiça Federal autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com utilização de recursos orçamentários próprios.