Decreto nº 99.465 de 17 de Agosto de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação indicada no anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1990