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Artigo 4º do Decreto nº 99.465 de 17 de Agosto de 1990

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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