Artigo 2º do Decreto nº 99.465 de 17 de Agosto de 1990
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação indicada no anexo II deste decreto e no montante especificado.