Decreto nº 99.449 de 14 de Agosto de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.062, de 4 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.062, de 4 de julho de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário. Brasília 14 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Subseção

FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1990

Anexo

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