Artigo 4º do Decreto nº 99.449 de 14 de Agosto de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário. Brasília 14 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.