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Artigo 4º do Decreto nº 99.449 de 14 de Agosto de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário. Brasília 14 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Art. 4º do Decreto 99.449 /1990