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Artigo 2º do Decreto nº 99.449 de 14 de Agosto de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.062, de 4 de julho de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.449 /1990