Artigo 2º do Decreto de 11 de Agosto de 1990
Designa a Cidade do Rio de Janeiro sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Designa a Cidade do Rio de Janeiro sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.