Decreto de 11 de Agosto de 1990
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Designa a Cidade do Rio de Janeiro sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica designada a Cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro, sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a realizar-se no Brasil, no mês de junho de 1992, nos termos da Resolução 44/228 da Assembléia Geral das Nações Unidas, adotada em 22 de dezembro de 1989.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990