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Artigo 1º do Decreto de 11 de Agosto de 1990

Designa a Cidade do Rio de Janeiro sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

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Art. 1º

Fica designada a Cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro, sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a realizar-se no Brasil, no mês de junho de 1992, nos termos da Resolução 44/228 da Assembléia Geral das Nações Unidas, adotada em 22 de dezembro de 1989.

Art. 1º do Decreto /1990