Artigo 1º do Decreto de 11 de Agosto de 1990
Designa a Cidade do Rio de Janeiro sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica designada a Cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro, sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a realizar-se no Brasil, no mês de junho de 1992, nos termos da Resolução 44/228 da Assembléia Geral das Nações Unidas, adotada em 22 de dezembro de 1989.