Decreto nº 99.441 de 7 de Agosto de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 661 (1990), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 6 de agosto de 1990, apensa ao presente decreto.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1990