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Artigo 2º do Decreto nº 99.441 de 7 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.441 /1990