Artigo 2º do Decreto nº 99.441 de 7 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.