JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.441 de 7 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 661 (1990), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 6 de agosto de 1990, apensa ao presente decreto.

Art. 1º do Decreto 99.441 /1990