Decreto nº 99.430 de 31 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do inciso VI do art. 219, e revoga o inciso IV do art. 215 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O inciso VI do art. 219 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 219 (...) VI - orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União, de que tratam os incisos I a IV do art. 177 da Constituição ."
Art. 2º
Fica revogado o inciso IV do art. 215 do Decreto nº 99.244, de 1990.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990