Decreto nº 99.430 de 31 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do inciso VI do art. 219, e revoga o inciso IV do art. 215 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
O inciso VI do art. 219 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 219 (...) VI - orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União, de que tratam os incisos I a IV do art. 177 da Constituição ."
FERNANDO COLLOR Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990