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Artigo 1º do Decreto nº 99.430 de 31 de Julho de 1990

Altera a redação do inciso VI do art. 219, e revoga o inciso IV do art. 215 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.

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Art. 1º

O inciso VI do art. 219 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 219 (...) VI - orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União, de que tratam os incisos I a IV do art. 177 da Constituição ."

Art. 1º do Decreto 99.430 /1990