Decreto nº 99.422 de 27 de Julho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento crédito suplementar no valor de Cr$284.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea "b", e inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento crédito suplementar no valor de Cr$ 284.029.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões e vinte e nove mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1990

Anexo

Download para anexo