Artigo 2º do Decreto nº 99.422 de 27 de Julho de 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento crédito suplementar no valor de Cr$284.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.