Artigo 1º do Decreto nº 99.422 de 27 de Julho de 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento crédito suplementar no valor de Cr$284.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento crédito suplementar no valor de Cr$ 284.029.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões e vinte e nove mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.