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Artigo 1º do Decreto nº 99.422 de 27 de Julho de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento crédito suplementar no valor de Cr$284.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento crédito suplementar no valor de Cr$ 284.029.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões e vinte e nove mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.422 /1990