JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto de 29 de Julho de 2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 29 de Julho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "a", e § 2º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

    Brasília, 29 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 23.939.166,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e nove mil, cento e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

    Art. 3º

    A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.2003