Artigo 3º do Decreto de 29 de Julho de 2003
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 23.939.166,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.