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Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 23.939.166,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2003