JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 23.939.166,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 23.939.166,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e nove mil, cento e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2003