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Decreto 9.941 de 25 de Julho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, DECRETA :
Brasília, 25 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2019