Artigo 3º do Decreto nº 9.941 de 25 de Julho de 2019
Dispõe sobre o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia.
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