JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.941 de 25 de Julho de 2019

Dispõe sobre o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.941 /2019