Artigo 2º do Decreto nº 9.941 de 25 de Julho de 2019
Dispõe sobre o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os art. 26 , art. 27 e art. 28 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006 .