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Artigo 2º do Decreto nº 9.941 de 25 de Julho de 2019

Dispõe sobre o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia.

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Art. 2º

Ficam revogados os art. 26 , art. 27 e art. 28 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006 .

Art. 2º do Decreto 9.941 /2019