Decreto nº 99.404 de 19 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 33 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.
Art. 2º
A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na Cidade de Windhoek.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1990