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Decreto nº 99.404 de 19 de Julho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 33 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.

Art. 2º

A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na Cidade de Windhoek.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1990