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Artigo 2º do Decreto nº 99.404 de 19 de Julho de 1990

Cria a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.

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Art. 2º

A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na Cidade de Windhoek.

Art. 2º do Decreto 99.404 /1990