Artigo 3º do Decreto nº 99.404 de 19 de Julho de 1990
Cria a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.
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