Decreto nº 99.399 de 18 de Julho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Fundação do Cinema Brasileiro, Fundação Nacional de Artes Cênicas, Instituto do Açúcar e do Álcool e Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro­Oeste, Integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Art. 2º

Ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos V e VIII deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Francisco Rezek Carlos Chiarelli Sócrates da Costa Monteiro Alceni Guerra Eduardo de Freitas Teixeira Antonio Cabrera Mano Filho Antonio Magri Ozires Silva Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990

Anexo

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