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Artigo 1º do Decreto nº 99.399 de 18 de Julho de 1990

Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Fundação do Cinema Brasileiro, Fundação Nacional de Artes Cênicas, Instituto do Açúcar e do Álcool e Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro­Oeste, Integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.