Artigo 2º do Decreto nº 99.399 de 18 de Julho de 1990
Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos V e VIII deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.