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Artigo 2º do Decreto nº 99.399 de 18 de Julho de 1990

Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos V e VIII deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.