Decreto nº 99.377 de 11 de Julho de 1990
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que institui o Programa Federal de Desregulamentação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
O art. 5º do Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, transformado o atual parágrafo único em § 1º , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 5º (...) § 1º (...) § 2º O Secretário-Geral da Presidência da República poderá convidar representantes dos demais Ministérios e Secretarias da Presidência da República para participarem das reuniões convocadas para deliberar sobre matérias que lhes sejam afetas."
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1990