Decreto nº 99.377 de 11 de Julho de 1990

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que institui o Programa Federal de Desregulamentação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O art. 5º do Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, transformado o atual parágrafo único em § 1º , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 5º (...) § 1º (...) § 2º O Secretário-Geral da Presidência da República poderá convidar representantes dos demais Ministérios e Secretarias da Presidência da República para participarem das reuniões convocadas para deliberar sobre matérias que lhes sejam afetas."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1990