Artigo 2º do Decreto nº 99.377 de 11 de Julho de 1990
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que institui o Programa Federal de Desregulamentação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.