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Artigo 1º do Decreto nº 99.377 de 11 de Julho de 1990

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que institui o Programa Federal de Desregulamentação.

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Art. 1º

O art. 5º do Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, transformado o atual parágrafo único em § 1º , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 5º (...) § 1º (...) § 2º O Secretário-Geral da Presidência da República poderá convidar representantes dos demais Ministérios e Secretarias da Presidência da República para participarem das reuniões convocadas para deliberar sobre matérias que lhes sejam afetas."