Decreto nº 99.370 de 3 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o inciso II do art. 10 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica revogado o inciso II do art. 10 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1990