Decreto nº 99.370 de 3 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o inciso II do art. 10 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
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Brasília, 3 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.