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    Decreto nº 99.370 de 3 de Julho de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 3 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica revogado o inciso II do art. 10 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1990