Decreto nº 99.342 de 25 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, de Cr$ 30.443.691.936,60 para Cr$ 31.544.270.109,18.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1990