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Decreto nº 99.342 de 25 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, de Cr$ 30.443.691.936,60 para Cr$ 31.544.270.109,18.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1990