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    Decreto 99.342 de 25 de Junho de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 25 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, de Cr$ 30.443.691.936,60 para Cr$ 31.544.270.109,18.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Ozires Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1990