Artigo 1º do Decreto nº 99.342 de 25 de Junho de 1990
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, de Cr$ 30.443.691.936,60 para Cr$ 31.544.270.109,18.