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Artigo 1º do Decreto nº 99.342 de 25 de Junho de 1990

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

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Art. 1º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, de Cr$ 30.443.691.936,60 para Cr$ 31.544.270.109,18.

Art. 1º do Decreto 99.342 /1990