Artigo 3º do Decreto nº 99.342 de 25 de Junho de 1990
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completo Revogamse as disposições em contrário.