Decreto nº 99.341 de 25 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A., PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos Municípios de Estância Balneária de Praia Grande, São Vicente e Cubatão no Estado de São Paulo, necessários à construção do gasoduto Praia Grande/RPBC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A., (Petrobrás), construir o gasoduto Praia Grande/RPBC, no Estado de São Paulo, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, compreendidos numa faixa de terra situada nos Municípios de Estância Balneária de Praia Grande, São Vicente e Cubatão, no Estado de São Paulo, os quais se encontram relacionados neste decreto e assinalados na planta e desenho constantes do Processo MME nº 27000.000827/90-08.

Parágrafo único

À faixa de terra a que se refere este Decreto, assim se descreve e se caracteriza: (Vide Decreto de 25 de outubro de 1991). Descrição da Faixa A diretriz da faixa do gasoduto tem início no Município de Estância Balneária de Praia Grande, no Estado de São Paulo, com ponto inicial denominado PI-0 (km 0-120,00m) situado na praia, lateralmente à Avenida Presidente Castelo Branco, ponto este situado a 373.385m a Nordeste do Posto de Salvamento nº 9 e a 1.188,294m a sudoeste da estátua de Iemanjá, na Praia Grande, próximo ao Balneário Pires e Vila Mirim, sendo que o ponto de coordenadas UTM N=7.344.943,990 e E=357.986,605 (Xixová) foi utilizado como origem do sistema de coordenadas topográficas utilizada para a locação da faixa; partindo do PI-0, de coordenadas Y=7.340.902,416 e X=348.262,335, com o rumo de 52º52'12,9"NW e distância de 1.738,434m chega-se ao PI-1, neste trecho a diretriz cruza a Av. Presidente Castelo Branco, Av. Presidente Kennedy, Rodovia Juquiá/São Vicente e canal de drenagem; neste trecho a largura total da faixa é de 32,00m, sendo 17,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto entre o km 0-65,70 e o km 0-5,70m que a faixa é de 49,25m de largura, sendo 34,25m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito; no PI-I, existe a igualdade de quilometragem, onde o km 1+618,434m (ré) coincide com o km 1+620,938m (vante); partindo do PI-1, de coordenadas Y=7.341.951,772 e X=346.876,333, com o rumo de 16º11'39,6"NE e distância de 867,247m, chega-se ao PI-2 neste trecho a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Santos/Juquiá, canal de drenagem e Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega; neste trecho a largura total da faixa é variável entre 20,00m e 21,50m, sendo 17,00m para o lado direito do eixo e variável entre 3,00m e 4,50m para o lado esquerdo; partindo do PI-2, de coordenadas Y=7.342.784,608 e X=347.118,204, com o rumo de 52º02'53,4"NW e distância de 1.823,910m chega-se ao PI-3, neste trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal Santos/Juquiá, e a rodovia Pe. Manoel da Nóbrega, seguindo aproximadamente paralela à faixa da linha de alta tensão da Eletropaulo; partindo do PI-3, de coordenadas Y=7.343.906,311 e X=345.680,000, com o rumo de 0º00',00,0"NE e distância de 90,805m, chega-se ao PI-4, neste trecho cruza-se o Rio Branco; partindo do PI-4, de coordenadas Y=7.343.997,116 e X=345.680,000, com o rumo de 31º10'57,7"NW e distância de 910,191m, chega-se ao PI-5, neste trecho a diretriz caminha aproximadamente paralela à faixa da linha de alta tensão da Eletropaulo; o trecho compreendido entre o PI-2 e PI-5, a largura de faixa é de 20,00m, sendo 5,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto no trecho entre o km 4+168,543 ao km 4+213,543m e km 4+498,00m ao km 4+543,00m, onde a faixa tem a largura de 35,00m sendo 20,00 para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito; partindo do PI-5, de coordenadas Y=7.344.775,803 e X=345.208,732, com o rumo de 30º32'58,3"NE e distância de 754,629m, chega-se ao PI-6, neste trecho a diretriz cruza a faixa sob as linhas de alta tensão da Eletropaulo; partindo do PI-6, de coordenadas Y=7.345.425,682 e X=345.592,297, com o rumo de 51º03'54,6"NE e distância de 582,761m, chega-se ao PI-7, parte deste trecho a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramais Paratinga/Perequê e Paratinga/Samaritá; partindo do PI-7, de coordenadas Y=7.345.791,910 e X=346.045,604, com o rumo de 15º38'22,8 NW e distância de 54.676m, chega-se ao PI-8, neste trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Samaritá; partindo do PI-8, de coordenadas Y=7.345.844,562 e X=346.030,864, com o rumo de 3º45'31,4"NW e distância de 463,838m, chega-se ao PI-9, este trecho da diretriz cruza a estrada de ferro Fepasa no ramo de ligação dos ramais Paratinga/Samaritá e Paratinga/Perequê, onde a seguir caminha aproximadamente paralela ao pátio de Paratinga, situado no ramal Paratinga/Perequê; partindo do PI-9, de coordenadas Y=7.346.307,402 e X=346.000,457, com rumo de 7º05'45,6"NE e distância de 71,572m, chega-se ao PI-10; partindo do PI-10, de coordenadas Y=7.346.378,425 e X=346.009,299, com o rumo de 18º44'46,3"NE e distância de 100,667m, chega-se ao PI-11 partindo do PI-11, de coordenadas Y=7.346.473,752 e X=346.041.651, com o rumo de 46º09'50,9"NE e distância de 266,484m, chega-se ao PI-12; o trecho compreendido entre o PI-9 e PI-12, a diretriz segue aproximadamente paralela ao pátio de Paratinga, situado no ramal Paratinga/Perequê da estrada de ferro da Fepasa; partindo do PI-12, de coordenadas Y=7.346.657,625 e X=346.233,152, com o rumo de 30º17'18,9"NE e distância de 478,490m, chega-se ao PI-13, onde neste intervalo (km 7+743.435m) situa-se o limite entre os Municípios da Estância Balneária de Praia Grande e São Vicente; partindo do PI-13, de coordenadas Y=7.347.070,799 e X=346.474,481, com o rumo de 28º55'42,7"NE e distância de 200,883m, chega-se ao PI-14; o trecho compreendido entre o PI-12 e PI-14, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê; partindo do PI-14, de coordenadas Y=7.347.246,617 e X=346.571,652, com o rumo de 84º35'34,1"NE e distância de 106,512m, chega-se ao PI-15; partindo do PI-15, de coordenadas Y=7.347.256,654 e X=346.677,690, com o rumo de 70º33'37,8"NE e distância de 75,884m, chega-se ao PI-16; partindo do PI-16, de coordenadas Y=7.347.281.909 e X=346.749,248, com o rumo de 70º34'22,7"NE e distância de 66,048m, chega-se ao PI-17; partindo do PI-17, de coordenadas Y=7.347.303,544 e X=346.810,593, com o rumo de 80º12'37,4"NE e distância de 165,585m, chega-se ao PI-18; partindo do PI-18, de coordenadas Y=7.347.331,699 e X=346.973,767, com o rumo de 80º07'58,4"NE e distância de 76,115m, chega-se ao PI-19; partindo do PI-19, de coordenadas Y=7.347.344,742 e X=347.048.756, com o rumo de 80º24'27,4"NE e distância de 86,693m, chega-se ao PI-20; partindo do PI-20, de coordenadas Y=7.347.359.189 e X=347.134,237, com o rumo de 80º21'16,5"NE e distância de 174,085m, chega-se ao PI-21; a partir do PI-14 e até o PI-21 a diretriz deflete à direita em relação à estrada de ferro Fepasa; partindo do PI-21, de coordenadas Y=7.347.388.357 e X=347.305,861, com o rumo de 26º30'08,6"NE e distância de 666,424m, chega-se ao PI-22; partindo do PI-22, de coordenadas Y=7.347.984,750 e X=347.603,243, com o rumo de 44º25'08,9" e distância de 67,653m, chega-se ao PI-23; partindo do PI-23, de coordenadas Y=7.348.033,071 e X=347.650,594, com o rumo de 43º53'22,9"NE e distância de 37,983m, chega-se ao PI-24; partindo do PI-24, de coordenadas Y-7.348.060,444 e X=347.676,926, com o rumo de 44º24'25,7"NE e distância de 113,355m, chega-se ao PI-25; partindo do PI-25, de coordenadas Y=7.348.141,423 e X=347.756,247, com o rumo de 15º43'29,6"NE e distância de 64,945m, chega-se ao PI-26; partindo do PI-26, de coordenadas Y=7.348.203,938 e X=347.773,848, com o rumo de 41º32'24,1"NE e distância de 54,481m, chega-se ao PI-27; partindo do PI-27, de coordenadas Y=7.348.244,716 e X=347.809,977, com o rumo de 2º44'57,8"NE e distância de 61,474m, chega-se ao PI-28; partindo do PI-28, de coordenadas Y=7.348.306,119 e X=347.812,925, com o rumo de 25º37'24,9"NE e distância de 106,441m, chega-se ao PI-29; partindo do PI-29, de coordenadas Y=7.348.402,092 e X=347.858,956, com o rumo de 12º36'49,6"NE e distância de 99,779m, chega-se ao PI-30; partindo do PI-30, de coordenadas Y=7.348.499,462 e X=347.880,746, com o rumo de 7º13'41,5"NE e distância de 132,586m, chega-se ao PI-31; partindo do PI-31, de coordenadas Y=7.348.630,995 e X=347.897,428, com o rumo de 42º53'18,6"NE e distância de 84,290m, chega-se ao PI-32; partindo do PI-32, de coordenadas Y=7.348.692,752 e X=347.954,794, com o rumo de 37º31'51,5"NE e distância de 175,071m, chega-se ao PI-33; partindo do PI-33, de coordenadas Y=7.348.836,588 e X=348.061,445, com o rumo de 71º59'28,8"NE e distância de 122,403m, chega-se ao PI-34; partindo do PI-34, de coordenadas Y=7.348.869,430 e X=348.177,851, com o rumo de 71º26'54,6"NE e distância de 337,987m, chega-se ao PI-35; partindo do PI-35, de coordenadas Y=7.348.976,963 e X=348.498,276, com o rumo de 9º07'06,0"NE e distância de 109,147m, chega-se ao PI-36; partindo do PI-36, de coordenadas Y=7.349.084,731 e X=348.515,573, com o rumo de 42º13'45,6"NE e distância de 134,873m, chega-se ao PI-37; partindo do PI-37, de coordenadas Y=7.349.184,599 e X=348.606,221, com o rumo de 42º11'10,5"NE e distância de 369,154m, chega-se ao PI-38; partindo do PI-38, de coordenadas Y=7.349.458,130 e X=348.854,124, com o rumo de 20º25'28,8"NE e distância de 101,927m, chega-se ao PI-39; partindo do PI-39, de coordenadas Y=7.349.553,649 e X=348.889,694, com o rumo de 26º50'07,5" NE e distância de 95,015m, chega-se ao PI-40; partindo do PI-40, de coordenadas Y=7.349.638,431 e X=348.932,587, com o rumo de 26º47'38,1"NE e distância de 335,552m, chega-se ao PI-41; partindo do PI-41, de coordenadas Y=7.349.937,956 e X=349.083,848, com o rumo de 20º02'40,1"NE e distância de 105,380m, chega-se ao PI-42; partindo do PI-42, de coordenadas Y=7.350.036,953 e X=349.119.967, com o rumo de 28º08'35,1"NE e distância de 52,666m, chega-se ao PI-43; partindo do PI-43, de coordenadas Y=7.350.083,392 e X=349.144,808, com o rumo de 17º08'12,6"NE e distância de 61,742m, chega-se ao PI-44; partindo do PI-44, de coordenadas Y=7.350.142,392 e X=349.163,001, com o rumo de 22º09'26,8"NE e distância de 108,309m, chega-se ao PI-45; o trecho compreendido entre o PI-22 e o PI-45, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê; partindo do PI-45, de coordenadas Y=7.350.242,703 e X=349.203,850, com o rumo de 21º34'42,8"NE e distância de 124,233m, chega-se ao PI-46; partindo do PI-46, de coordenadas Y=7.350.358,229 e X=349.249,540, com o rumo de 33º09'17,3"NE e distância de 618,795m, chega-se ao PI-47; partindo do PI-47, de coordenadas Y=7.350.876,282 e X=349.587,961, com o rumo de 12º41'25,5"NE e distância de 70,567m, chega-se ao PI-48; partindo do PI-48, de coordenadas Y=7.350.945,125 e X=349.603,464, com o rumo de 13º29'04,2"NE e distância de 90,611m, chega-se ao PI-49; partindo do PI-49, de coordenadas Y=7.351.033,238 e X=349.624,592, com o rumo de 13º08'25,1"NW e distância de 206,979m, chega-se ao PI-50; partindo do PI-50, de coordenadas Y=7.351.234,798 e X=349.577,538, com o rumo de 13º00'09,7"NW e distância de 222,234m, chega-se ao PI-51; a partir do PI-45 e até o PI-47 e diretriz deflete à direita em relação à estrada de ferro da Fepasa e a partir deste até o PI-51, torna a defletir à esquerda aproximando-se novamente junto à estrada de ferro; partindo do PI-51, de coordenadas Y=7.351.451,334 e X=349.527,536, com o rumo de 52º53'21,4"NW e distância de 44,726m, chega-se ao PI-52, neste trecho a diretriz cruza com a estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê; o trecho compreendido entre o PI-5 e o PI-52, a largura da faixa é de 20,00m, sendo 3,00m para o lado esquerdo do eixo e 17,00m para o lado direito; partindo do PI-52, de coordenadas Y=7.351,478,320 e X=349.491,868, com o rumo de 17º38'37,0"NE e distância de 107,136m, chega-se ao PI-53; partindo do PI-53, de coordenadas Y=7.351.580,415 e X=349.524,341, com o rumo de 4º34'05,4"NE e distância de 127,227m, chega-se ao PI-54; o trecho compreendido entre o PI-52 e o PI-54 a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa; partindo do PI-54, de coordenadas Y=7.351.707,238 e X=349.534,474, com o rumo de 58º40'50,6"NW e distância de 54,412m, chega-se ao PI-55, onde neste trecho cruza-se o Rio Acarau; partindo do PI-55, de coordenadas Y=7.351,735,522 e X=349.487,991, com o rumo de 31º38,17,2"NE e distância de 50,122m, chega-se ao PI-56; partindo do PI-56, de coordenadas Y=7.351.778,195 e X=349.514,282, com o rumo de 39º20'52,3"NE e distância de 95,891m, chega-se ao PI-57; partindo do PI-57, de coordenadas Y=7.351.852,348 e X=349.575,080, com o rumo de 31º50'15,5"NE e distância de 66,890m, chega-se ao PI-58; partindo do PI-58, de coordenadas Y=7.351.909,175 e X=349.610,366, com o rumo de 50º17'17,9"NE e distância de 70,240m, chega-se ao PI-69; partindo do PI-59, de coordenadas Y=7.351.954,053 e X=349.664,399, com o rumo de 56º27'59,6"NE e distância de 124,943m, chega-se ao PI-60; partindo do PI-60, de coordenadas Y=7.352.023,075 e X=349.768,647, com o rumo de 83º27'12,9"SE e distância de 70,590m, chega-se ao PI-61; o trecho compreendido entre o PI-55 e PI-61, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa; o trecho compreendido entre o PI-52 e o PI-61, a largura da faixa é de 20,00m, sendo 6,00m para o lado esquerdo do eixo e 16,00m para o lado direito; partindo do PI-61, de coordenadas Y=7.362.016,027 e X=349.838,677, com o rumo de 17º17'06,8"SE e distância de 62,094m, chega-se ao PI-62, neste trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê; próximo ao km 14+832,34 (PI-62), transversalmente a diretriz da faixa do gasoduto, tem-se uma área, de forma geral trapezoidal com 1.668,40m², com as seguintes coordenadas dos vértices: Y=7.361.946,905 e X=349.856,063, Y=7.351.802,313 e X=349.866,938, Y=7.351.791,946 e X=349.857,582, e Y=7.351.950,562 e X=349.844,215; partindo do PI-62 de coordenadas Y=7.351.965,285 e X=349.854,155, com o rumo de 72050'39,5"SE e distância de 108,117m, chega-se ao PI-63; partindo do PI-63, de coordenadas Y=7.351.933,394 e X=349.957,462, com o rumo de 89º19'34,4"NE e distância de 94,307m, chega-se ao PI-64; partindo do PI-64, de coordenadas Y=7.351.934,503 e X=350.051,762, com o rumo de 79º21'52,6" NE e distância de 222,087m, chega-se ao PI-65; partindo do PI-65, de coordenadas Y=7.351.975,491 e X=350.270,034, com o rumo de 85º00'06,3"SE e distância de 97,631m, chega-se ao PI-66; partindo do PI-66, de coordenadas Y=7.351.966,986 e X=350.367,294, com o rumo de 70º19'29,9NE e distância de 151,673m, chega-se ao PI-67; partindo do PI-67, de coordenadas Y=7.352.018,051 e X=350.510,112, com o rumo de 59º55'07,3"NE e distância de 88,709m, chega-se ao PI-68; partindo do PI-68, de coordenadas Y=7.352.062,515 e X=350.586,874, com o rumo de 68º37'40,5"NE e distância de 53,468m, chega-se ao PI-69; partindo do PI-69, de coordenadas Y=7.352.082,000 e X=350.636,665, com o rumo de 67º41'11,9"NE e distância de 89.326m, chega-se ao PI-70; partindo do PI-70, de coordenadas Y=7.352.115,914 e X=350.719,302, com o rumo de 54º23'31,6"NE e distância de 226,937m, chega-se ao PI-71; partindo do PI-71, de coordenadas Y=7.352.248,045 e X=350.903,806, com o rumo de 86º36'29,1 NE e distância de 33,O63m, chega-se ao PI-72, este localizado na margem do Rio Branco, sob a ponte da Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega, km 62,5; onde a diretriz cruza com esta rodovia; partindo do PI-72, de coordenadas Y=7.352.250.001 e X=350.936,811, com o rumo de 71º34'49,8"NE e distância de 31,645m, chega-se ao PI-73; no PI-73, existe a igualdade de quilometragem onde o km 16+29,303m, (ré) coincide com o km 16+29,256m, (vante); partindo do PI-73, de coordenadas Y=7.352.260,000 e X=350.968,835, com o rumo de 33º40'11,6"NE e distância de 86,070m, chega-se ao PI-74; partindo do PI-74, de coordenadas Y=7.352.331,631 e X=351.014,553, com o rumo de 40º30'20,9"NE e distância de 227,833m, chega-se ao PI-75; partindo do PI-75, de coordenadas Y=7.352.504,862 e X=351.162,536, com o rumo de 44º32'11,3"NE e distância de 105,934m, chega-se ao PI-76; partindo do PI-76, de coordenadas Y=7.352.580,372 e X=351.236,834, com o rumo de 46º34'33,1"NE e distância de 153,089m, chega-se ao PI-77; partindo do PI-77, de coordenadas Y=7.352.685,604 e X=351.348,020 com o rumo de 36º06'02,05"NE e distância de 201,208m, chega-se ao PI-78; partindo do PI-78, de coordenadas Y=7.352.848,177 e X=351.466,573, com o rumo de 38º33'50,1"NE e distância de 29,126m, chega-se ao PI-79; partindo do PI-79, de coordenadas Y=7.352.870,951 e X=351.484,730, com o rumo de 0º34'42,5"NE e distância de 32,631m, chega-se ao PI-80; partindo do PI-80, de coordenadas Y=7.351.903,580 e X=351.485,060, com o rumo de 13º02'36,5"NE e distância de 105,066m, chega-se ao PI-81; partindo do PI-81, de coordenadas Y=7.353.005,936 e X=351.508,772, com o rumo de 7º36'26,4"NE e distância de 200,268m, chega-se ao PI-82; partindo do PI-82, de coordenadas Y=7.353.204,441 e X=351.535,284, com o rumo de 10º51'15,1"NE e distância de 309,183m, chega-se ao PI-83; partindo do PI-83, de coordenadas Y=7.353.508,093 e X=351.593,507, com o rumo de 53º05'12,1"NW e distância de 82,125m, chega-se ao PI-84; partindo do PI-84, de coordenadas Y=7.353.557,418 e X=351.527,844, com o rumo de 3º12'34,4"NE e distância de 55,941m, chega-se ao PI-85; partindo do PI-85, de coordenadas Y=7.353.613,271 e X=351.530,976, com o rumo de 5º39'58,7"NE e distância de 125,523m, chega-se ao PI-86; partindo do PI-86, de coordenadas Y=7.356.738,181 e X=351.543.370, com o rumo de 10º21'54,3"NE e distância de 155,008m, chega-se ao PI-87; partindo do PI-87, de coordenadas Y7.353.890,659 e X=351.571,258, com o rumo de 14º41'29,1"NE e distância de 182,227m, chega-se ao PI-88; partindo do PI-88, de coordenadas Y=7.354.066,928 e X=351.617,474, com o rumo de 18º04'29,8"NE e distância de 184,438m, chega-se ao PI-89; partindo do PI-89, de coordenadas Y=7.354.242,264 e X=351.674,697, com o rumo de 17º40'44,7"NE e distância de 136,388m, chega-se ao PI-90; partindo do PI-90, de coordenadas Y=7.354.372,211 e X=351.716,116, com o rumo de 11º36'30,9"NW e distância de 183,029m, chega-se ao PI-91; partindo do PI-91, de coordenadas Y=7.354.551,496 e X=351.679,286, com o rumo de 38º50'20,1"NW e distância de 202,538m, chega-se ao PI-92; partindo do PI-92, de coordenadas Y7.354.709,255 e X=351.552,268, com o rumo de 41º40'05,8"NW e distância de 372,919m, chega-se ao PI-93, onde neste intervalo (km 18+965,458m) situa-se o limite entre os Municípios de São Vicente e Cubatão; partindo do PI-93, de coordenadas Y=7.354.987,828 e X=351.304,345, com o rumo de 21º10'07,7"NW e distância de 222,495m, chega-se ao PI-94; partindo do PI-94, de coordenadas Y=7.355.195,309 e X=351.223,998, com o rumo de 6º44'58,1 NE e distância de 269,315m, chega-se ao PI-95; o trecho compreendido entre o PI-62 e o PI-95, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê, sendo que após o PI-73 e a Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega também segue paralela à estrada de ferro; partindo do PI-95, de coordenadas Y=7.355.462,757 e X=351.255,651, com o rumo de 49º04'38,9"NW e distância de 137,055m, chega-se ao PI-96, onde neste trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê, a Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega e a alça da ligação da Rodovia dos Imigrantes com a Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega; partindo do PI-96, de coordenadas Y=7.355.552,533 e X=351.152,093, com o rumo de 32º04'25,4"NW e distância de 17,060m, chega-se ao PI-97; partindo do PI-97, de coordenadas Y=7.355.566,989 e X=351.143,034, com o rumo de 26º49'55,6"NW e distância de 65,433m, chega-se ao PI-98; partindo do PI-98, de coordenadas Y=7.355.625,3'77 e X=351.113,499, com o rumo de 2º40'14,3"NW e distância de 79,301m, chega-se ao PI-99; partindo do PI-99, de coordenadas Y=7.355.704,592 e X=351.109,804, com o rumo de 45º05'04,1"NW e distância de 53,133m, chega-se ao PI-100; partindo do PI-100, de coordenadas Y=7.355.742,107 e X=351.072,178, com rumo de 67º31'58,7"NW e distância de 127,830m, chega-se ao PI-101; partindo do PI-101, de coordenadas Y=7.355.790,958 e X=350.954,050, com o rumo de 25º44'39,4"NW e distância de 65,832m, chega-se ao PI-102; partindo do PI-102, de coordenadas Y = 7.355.850,256 e X=350.925,455, com o rumo de 10º18'35,0"NE e distância de 242,125m, chega-se ao PI-103, neste trecho a diretriz cruza a Rodovia dos Imigrantes sob o viaduto; no trecho compreendido entre o PI-61 e o PI-102 a largura da faixa é de 20,00m, sendo 3,00m para o lado esquerdo do eixo e 17,00m para o lado direito, exceto no trecho entre o km 14+895,46m e o km 14+940,46m, perfazendo uma extensão de 45,00m onde a largura da faixa do lado esquerdo é variável entre 15,40m e 24,85m; partindo do PI-103, de coordenadas Y=7.356.088,471 e X=350.968,788, com o rumo de 38º51'22,2"NE e distância de 98,920m, chega-se ao PI-104, este situado próximo ao Caminho dos Pilões, também conhecido por Estrada dos Pilões; partindo do PI-104, de coordenadas Y=7.356.165,502 e X=351.030,847, com o rumo de 34º34'30,2"NE e distância de 21,153m, chega-se ao PI-105; partindo do PI-105, de coordenadas Y=7.356.182,919 e X=351.042,851, com o rumo de 45º31'54,4"NE e distância de 53,104m, chega-se ao PI-106; partindo do PI-106, de coordenadas Y=7.356.220,119 e X=351.080,748, com o rumo de 39º25'43,1"NE e distância de 109,359m, chega-se ao PI-107; partindo do PI-107, de coordenadas Y=7.356.304,590 e X=351.150,204, com o rumo de 33º55'34,6"NE e distância de 38,003m, chega-se ao PI-108; partindo do PI-108, de coordenadas Y=7.356.336,123 e X=351.171,414, com o rumo de 56º02'58,1"NE e distância de 27,479m, chega-se ao PI-109; partindo do PI-109, de coordenadas Y=7.356.350,470 e X=351.194,209, com o rumo de 62º06'11,9"NE e distância de 60,535m, chega-se ao PI-110; partindo do PI-110, de coordenadas Y=7.356,379,793 e X=351.247,709, com o rumo de 74º07'14,9"NE e distância de 36,268m, chega-se ao PI-111; partindo do PI-111, de coordenadas Y=7.356.389,716 e X=351.282,593, com o rumo de 57º20'57,4"NE e distância de 28,883m, chega-se ao PI-112; partindo do PI-112, de coordenadas Y=7.356.405,299 e X=351.306,912, com o rumo de 31º28'15,8"NE e distância de 27,166m, chega-se ao PI-113; partindo do PI-113, de coordenadas Y=7.356.428,469 e X=351.321.094, com o rumo de 24º59'17,0"NE e distância de 35,767m, chega-se ao PI-114; partindo do PI-114, de coordenadas Y=7.356.460,888 e X=351.336,203, como rumo de 38º32'02,2"NE e distância de 29,152m, chega-se ao PI-115; partindo do PI-115, de coordenadas Y=7.356.483,692 e X=351.354,364, com o rumo de 50º08'36,9"NE e distância de 108,979m, chega-se ao PI-116; partindo do PI-116, de coordenadas Y=7.356.553,532 e X=351.438,022, com o rumo de 29º54'20,7"NE e distância de 71,388m, chega-se ao PI-117; partindo do PI-117, de coordenadas Y=7.356.615,415 e X=351.473,614, com o rumo de 39º45'55,3"NE e distância de 33,307m, chega-se ao PI-118; partindo do PI-118, de coordenadas Y=7.356.641,017 e X=351.494,919, com o rumo de 47º42'38,1"NE e distância de 30,365m, chega-se ao PI-119; partindo do PI-119, de coordenadas Y=7.356.661,449 e X=351.517,382 com o rumo de 53º04'06,6"NE e distância de 46,071m, chega-se ao PI-120; partindo do PI-120, de coordenadas Y=7.356.689,131 e X=351.554,209, com o rumo de 35º18'01,2"NE e distância de 52,464m, chega-se ao PI-121; partindo do PI-121, de coordenadas Y=7.356.731,949 e X=351.584,526 com o rumo de 43º01'43,2"NE e distância de 19,504m, chega-se ao PI-122; partindo do PI-122, de coordenadas Y=7.356.746,207 e X=351.597,835, com o rumo de 51º23'18,5"NE e distância de 22,802m, chega-se ao PI-123; partindo do PI-123, de coordenadas Y=7.356.760,436 e X=351.615,652 com o rumo de 40º04'54,4"NE e distância de 36,785m, chega-se ao PI-124; partindo do PI-124, de coordenadas Y=7.356.788,581 e X=351.639,337, com o rumo de 42º47'46,3"NE e distância de 33,393m, chega-se ao PI-125; partindo do PI-125, de coordenadas Y=7.356.813,084 e X=351.662,024, com o rumo de 27º34'25,8"NE e distância de 54,596m, chega-se ao PI-126; o trecho compreendido entre o PI-104 e o PI-126, o eixo da diretriz está situado no pavimento asfáltico, a aproximadamente um metro e meio da borda direita, no sentido Imigrantes/Anchieta do Caminho dos Pilões, também conhecida como Estrada dos Pilões; partindo do PI-126, de coordenadas Y=7.356.861,479 e X=351.687,296, com o rumo de 43º27'04,3"NE e distância de 127,218m, chega-se ao PI-127; partindo do PI-127, de coordenadas Y=7.356.953,834 e X=361.774,789, com o rumo de 59º57'07,3"NE e distância de 128,113m, chega-se ao PI-128; o trecho compreendido entre o PI-126 e o PI-128, o eixo da diretriz deflete à direita em relação ao Caminho dos Pilões, cruzando-o logo após o PI-128; partindo do PI-128, de coordenadas Y=7.357.017,983 e X=351.885,684, com o rumo de 50º12'07,9"NE e distância de 560,068m, chega-se ao PI-129; partindo do PI-129, de coordenadas Y=7.357.376,472 e X=352.315,989, com o rumo de 56º26'45,9"NE e distância de 30,002m, chega-se ao PI-130; partindo do PI-130, de coordenadas Y=7.357.393,055 e X=352.340,992, com o rumo de 71º18'46,9"SE e distância de 32,641m, chega-se ao PI-131; o trecho compreendido após o PI-128 a diretriz segue aproximadamente paralela ao Caminho dos Pilões até o PI-131, localizado entre o canal de drenagem e a cerca da Estação de Bombas de Cubatão (EBC); partindo do PI-131, de coordenadas Y=7.357.382,597 e X=352.371,912, com o rumo de 54º55'12,9"NE e distância de 413,585m, chega-se ao PI-132; partindo do PI-132, de coordenadas Y=7.357.620,291 e X=352.710,370, com o rumo de 75º42'58,9"NE e distância de 82,112m, chega-se ao PI-133; partindo do PI-133, de coordenadas Y=7.357.640,550 e X=352.789.944, com o rumo de 83º01'27,0"NE e distância de 35,109m, chega-se ao PI-134; partindo do PI-134, de coordenadas Y=7.357.644,814 e X=352.824,793, com o rumo de 89º48'09,7"SE e distância de 51,307m, chega-se ao PI-135; o trecho compreendido entre o PI-131 e o PI-135, a diretriz localiza-se entre o canal de drenagem situado na lateral do Caminho dos Pilões e a cerca da Estação de Bombas de Cubatão (EBC); no trecho compreendido entre o PI-102 e o PI-135 a largura da faixa é de 20,00m, sendo 17,00m para o lado esquerdo do eixo e 3,00m para o lado direito, exceto no trecho entre o km 22+929,977m ao km 22+974,977m, perfazendo uma extensão de 45,00m, onde a largura da faixa do lado direito é 7,50m. Após o PI-135 e até o PI-158 o eixo da diretriz percorrerá dentro da faixa de dutos EBC/RPBC do programa 56618 (EMDUT) do usuário Detran/Tedep da Petrobrás; partindo do PI-135, de coordenadas Y=7.357.644,637 e X=352.876,100, com o rumo de 45º11'50,3"NE e distância de 24,682m, chega-se ao PI-137; partindo do PI-136, de coordenadas Y=7.357.662,030 e X=352.893,613, com o rumo de 82º32'42,4"SE e distância de 76,785m, chega-se ao PI-137; partindo do PI-137, de coordenadas Y=7.357.652,067 e X=352.969,749, com o rumo de 59º54'38,3"SE e distância de 35,450m, chega-se ao PI-138; partindo do PI-138, de coordenadas Y=7.357.634,295 e X=353.000,421, com o rumo de 73º40'35,4"SE e distância de 49,089m, chega-se ao PI-139; partindo do PI-139, de coordenadas Y=7.357.620,498 e X=353.047,531, com o rumo de 45º44'57,0"NE distância de 28,879m, chega-se ao PI-140; partindo do PI-140, de coordenadas Y=7.357.640,649 e X=353.068,217, com o rumo de 45º44'53,8"NE e distância de 142,531m, chega-se ao PI-141, este trecho a direita cruza a Rodovia Anchieta; partindo do PI-141, de coordenadas Y=7.357.740,109 e X=353.170,309, com o rumo de 14º02'13,06"NW e distância de 126,884m, chega-se ao PI-142; partindo do PI-142, de coordenadas Y=7.357.863,204 e X=353.139,533, com o rumo de 27º22'44,5"NW e distância de 34,815m, chega-se ao PI-143; partindo do PI-143, de coordenadas Y=7.357.894,119 e X=353.123,523, com o rumo de 4º46'22,4"NE e distância de 40,035m, chega-se ao PI-144; partindo do PI-144, de coordenadas Y=7.357.934,015 e X=353.126,854, com o rumo de 2º19'22,8"NE e distância de 15,483m, chega-se ao PI-145; partindo do PI-145, de coordenadas Y=7.357.949,485 e X=353.127,481, com o rumo de 5º01'01,4"NE e distância de 22,982m, chega-se ao PI-146; partindo do PI-146, de coordenadas Y7.357.972,380 e X=353.129,491, com o rumo de 5º21'54,2"NW e distância de 137,617m, chega-se ao PI-147, este trecho a diretriz cruza o Rio Cubatão; partindo do PI-147, de coordenadas Y=7.358.109,394 e X=353.116,624, com o rumo de 5º21'57,4"NW e distância de 284,422m, chega-se ao PI-148; partindo do PI-148, de coordenadas Y=7.358.392,570 e X=353.090,026, com o rumo de 33º09'09,5"NW e distância de 27,335m, chega-se ao PI-149; partindo do PI-149, de coordenadas Y=7.358.415,455 e X=353.075,077, com o rumo de 22º46'44,0"NW e distância de 32,859m, chega-se ao PI-150; partindo do PI-150, de coordenadas Y=7.358.445,752 e X=353.062,355, com o rumo de 43º27'10,3"NW e distância de 55,643m, chega-se ao PI-151; partindo do PI-151, de coordenadas Y=7.358.486,145 e X=353.024,086, com o rumo de 61º51'46,8"NW e distância de 23,082m, chega-se ao PI-152; partindo do PI-152, de coordenadas Y=7.358.497,030 e X=353.003,732, com o rumo de 40º56'26,3"NW e distância de 1,786m, chega-se ao PI-153; partindo do PI-153, de coordenadas Y=7.358.498,380 e X=353.002,561, com o rumo de 13º26'31,9"NE e distância de 61,194m, chega-se ao PI-154; partindo do PI-154, de coordenadas Y=7.358.557,897 e X=353.016,786, com o rumo de 24º38'36,2"NW e distância de 42,836m, chega-se ao PI-155; partindo do PI-155, de coordenadas Y=7.358.596,832 e X=352.998.925, com o rumo de 4º36'14,5"NW e distância de 23,598m, chega-se ao PI-156, este localizado dentro da faixa de domínio da Eletropaulo; partindo do PI-156, de coordenadas Y=7.358.620,354 e X=352.997,031, com o rumo de 35º00'57,9"NE e distância de 13,551m, chega-se ao PI-157; partindo do PI-157, de coordenadas Y=7.358.631,452 e X=353.004,807, com o rumo de 42º05'06,0"NE e distância de 267,788m, chega-se ao PI-158; partindo do PI-158, de coordenadas Y=7.358.830,191 e X=353.184,287, com o rumo de 87º30'48,9"SE e distância de 195,771m, chega-se ao PI-159; o trecho compreendido entre o PI-135 e o PI-159 a largura da faixa é de 20,00m, sendo 18,00m para o lado esquerdo do eixo e 2,00m para o lado direito; partindo do PI-159, de coordenadas Y=7.358.821,698 e X=353.379,874, com o rumo de 74º13'19,5"NE e distância de 364,359m, chega-se ao PI-160, onde neste trecho o eixo da diretriz cruza com a Avenida Bernardo Geisel Filho, canal de descarga e ramal RPBC/Ultra-fértil da estrada de ferro; partindo do PI-160, de coordenadas Y=7.358.920,770 e X=353.730,505, com o rumo de 75º43'06,9"NE e distância de 391,617m, chega-se ao PI-161, neste trecho o eixo da diretriz cruza em um ponto com diversas linhas de tubos e Rua X-1 da RPBC; partindo do PI-161, de coordenadas Y=7.359.017,377 e X=354.110,020, com o rumo de 75º41'03,0"NE e distância de 256,269m, chega-se ao PI-162, neste trecho o eixo da diretriz cruza em um ponto com diversas linhas de tubos, canal de descarga nº 1, Rua X-2 da RPBC e desvio do ramal ferroviário RPBC; partindo do PI-162, de coordenadas Y=7.359.080,743 e X=354.358,331, com o rumo de 63º43'44,6"NE e distância de 272,269m, chega-se ao PI-163; neste trecho o eixo cruza a Avenida Nove de Abril, acesso principal da RPBC partindo do PI-163, de coordenadas Y=7.359.201,254 e X=354.602,478, com o rumo de 2936'43,5"NW e distância de 41,196m, chega-se ao PI-164; partindo do PI-164, de coordenadas Y=7.359.242,407 e X=354.600,601, com o rumo de 64º02'38,6"NE e distância de 774,674m, chega-se ao PI-165; neste trecho o eixo da diretriz cruza em um ponto com tubos da Petrocoque; partindo do PI-165, de coordenadas Y=7.359.581,466 e X=355.297,134, com o rumo de 59º20'44,2"NE e distância de 246,222m, chega-se ao PI-166; neste trecho o eixo da diretriz cruza a via de acesso da Rodovia Piaçaguera e Petrocoque; partindo do PI-166, de coordenadas Y=7.359.707,004 e X=355.508,948, com o rumo de 22º23'50,0"NE e distância de 136,195m, chega-se ao PI-167; neste trecho o eixo da diretriz cruza o ramal RPBC da estrada de ferro; partindo do PI-167, coordenadas Y=7.359.832,925 e X=355.560,842, com o rumo de 2º22'38,2"NE e distância de 37,753m, chega-se ao PI-168; o trecho compreendido entre o PI-156 e o PI-167 o eixo da diretriz segue dentro da faixa de linhas de alta tensão da Eletropaulo; partindo do PI-168, de coordenadas Y=7.359.870,646 e X=355.562,408, localizado no jardim em frente à portaria da Petrocoque, segue com o rumo de 19º01'26,8"NE e distância de 38,473m, chega-se ao PI-169; o trecho compreendido entre o PI-167 e o PI-169 a diretriz cruza as vias de acesso à Petrocoque e à Subestação da Eletropaulo; partindo do PI-169, de coordenadas Y=7.359.907,018 e X=355.574,949, com o rumo de 0º36'54,1"NE e distância de 442,360m, chega-se ao PI-170, este trecho, o eixo segue aproximadamente paralelo à via de acesso à Subestação da Eletropaulo, entre a cerca existente e o Rio Perequê; partindo do PI-170, de coordenadas Y=7.360.349,352 e X=355.579,697, com o rumo de 89º23'05,9"NW e distância de 43,858m, chega-se ao PI-171, neste trecho o eixo cruza a via de acesso à Subestação da Eletropaulo; partindo do PI-171, de coordenadas Y=7.360.349,823 e X=355.535,842 com o rumo de 53º17'09,4"SW e distância de 390,056m, chega-se ao PI-172 com coordenadas Y=7.360.116,639 e X=355.223,162, ponto final do eixo da diretriz, que corresponde ao km 28+175,375m: o trecho compreendido entre o PI-159 e o PI-172, a largura da faixa é de 20,00m, sendo 5,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto nos trechos entre o km 24+755,00m e o km 24+790,00m, onde a faixa tem 35,00m de largura sendo 18,00m para o lado esquerdo e 17,00m para o lado direito e no trecho entre o km 27+792,819m e o km 27+837,819m onde a faixa tem 35,00m de largura, sendo 15,00m para o lado direito e 20,00m para o lado esquerdo. A extensão total da diretriz descrita neste memorial é de 28.292,92m, perfazendo uma área total atingida de 594.345,00m², sendo localizados: no Município da Estância Balneária de Praia Grande uma extensão de 7.860,93m, abrangendo uma área de 180.890,00m²; no Município de São Vicente uma extensão de 11.222,07m, abrangendo uma área de 227.700,00m²; no Município de Cubatão uma extensão de 9.209,92m, abrangendo uma área de 185.775,00m².

Art. 2º

A PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa ou de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º

A expropriaste, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 1979.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1990