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Artigo 4º do Decreto nº 99.341 de 25 de Junho de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A., PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos Municípios de Estância Balneária de Praia Grande, São Vicente e Cubatão no Estado de São Paulo, necessários à construção do gasoduto Praia Grande/RPBC.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.341 /1990