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Artigo 3º do Decreto nº 99.341 de 25 de Junho de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A., PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos Municípios de Estância Balneária de Praia Grande, São Vicente e Cubatão no Estado de São Paulo, necessários à construção do gasoduto Praia Grande/RPBC.

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Art. 3º

A expropriaste, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 1979.

Art. 3º do Decreto 99.341 /1990