Decreto nº 99.329 de 19 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 4º

Este crédito refere­se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1990

Anexo

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