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Artigo 4º do Decreto nº 99.329 de 19 de Junho de 1990

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este crédito refere­se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.

Art. 4º do Decreto 99.329 /1990