Artigo 4º do Decreto nº 99.329 de 19 de Junho de 1990
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este crédito referese ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.