Artigo 2º do Decreto nº 99.329 de 19 de Junho de 1990
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.