Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.931 de 23 de Julho de 2019
Institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gipi se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.617, de 2021)
§ 1º
O quórum de reunião do Gipi é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Gipi terá o voto de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 11.727, de 2023)